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Saque-Aniversário do FGTS já está disponível
Essa forma de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao escolher esta opção em um dos canais divulgados pelo próprio banco, o trabalhador deixará de fazer o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário especifico;
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
A partir do ano de 2021, a liberação vai ocorrer no mês de aniversário do trabalhador, que deverá ter como opção, dois dias de escolha no mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, em um desses dias a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.
Os valores ficarão disponíveis para saque durante três meses, quem possui poupança ou conta corrente em qualquer banco poderá solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade do saque não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse, permanecerá na regra de saque-rescisão.
Aos que optarem pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias entre outros.
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