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    Saque emergencial do FGTS disponível para nascidos em julho

    Publicado 10/08/2020 às 7:17 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Saque emergencial do FGTS disponível para nascidos em julho
    |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    Calendário foi mantido, apesar de medida provisória ter expirado. Foto: Agência Brasil

    Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber nesta segunda-feira (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

    Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

    Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

    Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

    Liberação para saque

    O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

    Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

    O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

    Mês de nascimentoDia do crédito na conta poupança social digitaldata para saque em espécie
    janeiro29 de junho25 de julho
    fevereiro06 de julho08 de agosto
    março13 de julho22 de agosto
    abril20 de julho05 de setembro
    maio27 de julho19 de setembro
    junho03 de agosto03 de outubro
    julho10 de agosto17 de outubro
    agosto24 de agosto17 de outubro
    setembro31 de agosto31 de outubro
    outubro08 de setembro31 de outubro
    novembro14 de setembro14 de novembro
    dezembro21 de setembro14 de novembro

    Orientações

    A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

    O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

    Cancelamento do crédito automático

    O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

    Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

    Agência Brasil

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