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    Segurados do INSS têm até quinta para agendar perícia

    Publicado 10/11/2021 às 13:41 | Atualizado em 11/11/2021 às 9:40 | Autor: Enfoco
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    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    Objetivo é verificar possíveis irregularidades. Foto: Marcello Casal Jr / Agêncua Brasil

    Termina nesta quinta-feira (11) o prazo para agendamento da perícia médica dos segurados convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim de setembro. A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, e o exame pode ser marcado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto na internet.

    São segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazer perícia médica, a fim de verificar possíveis irregularidades. Quem não fizer o agendamento terá o pagamento suspenso. Após 60 dias da suspensão, caso o segurado não compareça nesse prazo, o benefício poderá ser cancelado.

    Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Mas, segundo o órgão, pouco mais de 10 mil marcaram o exame. Desde julho, o instituto está enviando cartas a 170 mil segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Os atendimentos começaram em agosto, e a revisão segue até dezembro.

    Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial da União não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não agendaram a perícia médica.

    Na data marcada para a realização da perícia, o beneficiário deve levar os seguintes documentos: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), descrição e código da doença - CID (classificação internacional de doenças).

    Fonte: Agência Brasil

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