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    Senado adia votação de projeto que obriga presidiário a ressarcir Estado

    Publicado 24/04/2019 às 8:27 | Autor: Plantão Enfoco
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    Proposta será analisada nos próximos quinze dias pela CDH antes da decisão em Plenário. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

    O projeto que determina que os presos paguem pela sua manutenção nas penitenciárias saiu da pauta do Plenário e será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O PLS 580/2015 seria votado nesta terça-feira (23), mas um acordo entre os senadores terminou por enviá-lo para a análise da comissão, que se manifestará em até 15 dias.

    O texto havia sido aprovado apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) requereu um parecer também da CDH, argumentando que se trata de um tema “sensível” e de impacto social.

    De acordo com o projeto, a Lei de Execução Penal (LEP) passaria a considerar obrigatório o ressarcimento, pelo preso, dos gastos do Estado com a sua manutenção. Isso pode ser cumprido com recursos próprios ou com trabalho. Atualmente, a lei determina apenas que os presos podem exercer trabalho remunerado e que um dos fins da remuneração será o ressarcimento ao Estado.

    A senadora Simone Tebet (MDB-MS) observou que o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento independente da opção pelo trabalho. Segundo ela, isso afetaria principalmente os presos mais ricos, que seriam compelidos a custear de imediato as suas despesas com os seus próprios recursos, mesmo que decidissem não trabalhar durante o cumprimento da pena.

    "O projeto iguala os desiguais. Permite que, quando o crime é cometido por aquele que tem bens, esse indivíduo contribua imediatamente" disse a senadora.

    Ela é autora de duas emendas que foram incorporadas ao projeto pelo parecer da CCJ. Uma delas determina que, se o preso tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, ele será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. A outra modificação aprovada pela CCJ estabelece que o preso sem recursos próprios suficientes terá a dívida restante perdoada ao final do cumprimento da pena.

    (Agência Senado)

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