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    Servidores com coronavírus poderão pedir carência no pagamento do consignado

    Publicado 22/07/2020 às 11:07 | Autor: Plantão Enfoco
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    Moradores de Águas Claras enfrentam filas enormes para teste do Covid-19 no estacionamento do Centro Universitário Euroamericano (Unieuro). 

O 'drive-thru' é feito para testagem em massa do novo coronavírus e o atendimento realiza-se por ordem de chegada, dentro do veículo, sendo proibido sair do carro sem orientação da equipe de saúde. Também é recomendado o uso de máscaras faciais e que cada carro tenha, no máximo, quatro pessoas. 

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
    Moradores de Águas Claras enfrentam filas enormes para teste do Covid-19 no estacionamento do Centro Universitário Euroamericano (Unieuro). O 'drive-thru' é feito para testagem em massa do novo coronavírus e o atendimento realiza-se por ordem de chegada, dentro do veículo, sendo proibido sair do carro sem orientação da equipe de saúde. Também é recomendado o uso de máscaras faciais e que cada carro tenha, no máximo, quatro pessoas. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado |  Foto: Leopoldo Silva
    Comunicado foi divulgado pela Febraban e ABBC. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

    Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. O comunicado foi divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) nesta quarta-feira (22).

    A Febraban e a ABBC informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

    No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.

    Aposentados e pensionistas do INSS

    Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição,

    Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência.

    “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.

    Agência Brasil

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