Sorteio proibido?

Sorteio de arma feito por guardas municipais na mira do MP de Goiás

O ganhador pode escolher receber a pistola ou R$ 5 mil

A categoria defende que o objetivo é arrecadar recursos para custear obras da base da corporação na região leste da capital
A categoria defende que o objetivo é arrecadar recursos para custear obras da base da corporação na região leste da capital |  Foto: Reprodução
 

O Ministério Público de Goiás instaurou procedimento extrajudicial para apurar a realização de suposto sorteio de uma arma de fogo, modelo Glock G25, pela equipe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM).

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.

A categoria defende que o objetivo é arrecadar recursos para custear obras da base da corporação na região leste da capital. Segundo os guardas, o ganhador pode escolher receber a pistola ou R$ 5 mil.

Foi criado também um grupo em um aplicativo com as pessoas que compraram as cotas do sorteio. Cada uma custa R$ 50.

O MP encaminhou ofício à GCM solicitando informações sobre:

- a origem da arma de fogo;

- quem são os guardas municipais responsáveis pelo sorteio mencionado;

- se há prévio certificado de autorização emitido pelo Ministério da Economia para a realização do sorteio, conforme determina o artigo 4º, da Lei nº 5.768/1971;

- se é do conhecimento do comando a vedação a que se refere o artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.951;

- como a GCM intenta resguardar que referida arma de fogo seja entregue somente à pessoa que preencha os requisitos que possibilitam a aquisição, o registro e o porte de tal objeto, previstos na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no Decreto nº 9.847/2019;

- como será feita a transmissão de propriedade da arma de fogo ao futuro sorteado.

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