Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em votação, por unanimidade, derrubar a restrição à isenção fiscal para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prevista na Reforma Tributária.
Na decisão, o plenário da corte julgou inconstitucional o dispositivo que garantia as alíquotas zero do IBS e da CBS na venda de automóveis nacionais apenas para quadros considerados moderados ou médio, fator que excluía pessoas com deficiência leve ou autismo em nível de suporte 1.
A decisão acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que considerou discriminatória a limitação imposta no texto legal. Com a palavra, o magistrado declarou entender que a definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, ou de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, fere os princípios da Constituição.
Em entendimento pleno, acompanharam com votos favoráveis os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, atual presidente do STF.
Via EBC