Brasil & Mundo

STF julga se operações policiais no Rio seguem suspensas

Operações estão suspensas durante a pandemia do novo coronavírus. Foto: Alex Oliveira/Arquivo

O Supremo Tribunal do Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (26) se as operações policiais nas comunidades do estado do Rio, por conta da pandemia da Covid-19, seguirão suspensas. As incursões estão proibidas desde o último dia 5 por liminar do ministro Edson Fachin.

Fachin, relator do caso, determinou que apenas ações sob "hipóteses absolutamente excepcionais" estão liberadas no estado. Ainda assim, qualquer operação emergencial deve ser justificada ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Para seguir em vigor, a decisão monocrática de Fachin precisa ser referendada pela maioria dos ministros do STF no julgamento virtual de sexta.

Na liminar, o ministro considerou que a suspensão era uma forma de 'não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária'.

A decisão atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), com apoio da Defensoria Pública do Rio (DPRJ), da organização não-governamental Justiça Global.

A ação movida pelo grupo citou a letalidade de duas operações na pandemia, entre elas a operação de 15 de maio que deixou dez mortos no Complexo do Alemão, no Rio, e a ação das polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, quando o adolescente João Pedro foi atingido. 

A decisão foi contestada em recurso do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), que destacou o papel das operações no controle dos índices de criminalidade. 

“A decisão proferida pelo Fachin não reflete a realidade do Rio. As favelas no estado são dominadas por grupos fortemente armados, sejam tráfico ou milícia, que cometem delitos. É importante a repressão e não ter operações nada muda a questão da pandemia. Esses grupos mantêm eventos patrocinados por eles, como bailes, o comércio segue aberto normalmente e a violência continua. É uma intromissão na prerrogativa da polícia já estabelecida na Constituição Federal”, afirmou o parlamentar.

A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e as partes da ação não informaram se solicitaram espaço para defesa durante o julgamento.

Publicado às 13h40

< Diagnóstico clínico passa a compor base de dados sobre Covid-19 Covid-19: arrecadação de receitas federais cai 32,9% em maio <