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    TRF4 rejeita último recurso da defesa de Lula no caso do triplex

    Publicado 18/04/2018 às 15:34 | Autor: Redação
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    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu mais uma derrota nos tribunais federais. Nesta quarta-feira (18) a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, o último recurso na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). A votação do recurso durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.

    Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em até 10 dias, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância", contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex.

    O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4.

    O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.

    No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

    Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.

    Novos recursos

    A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.

    Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem  começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.

    A desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.

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