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    ‘Vaquinha virtual’ para candidatos

    Publicado 15/05/2018 às 12:35 | Autor: Plantão Enfoco
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    Pessoas físicas que quiserem ajudar financeiramente qualquer pré-candidato nas eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding, a chamada “vaquinha virtual”. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a medida, aprovada na minirreforma eleitoral de 2015. A vaquinha foi aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação de empresas para candidatos.

    Os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada.

    Como doar

    Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal. A doação poderá ser feita por boleto, cartão de crédito ou dinheiro. O limite diário para a doação é de R$ 1064,10 por CPF.

    Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.

    Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

    Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

    Gastos

    O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

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