Pandemia
Veja as novas regras para retorno presencial de grávidas ao trabalho
Lei foi sancionada nesta quinta-feira
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (10), com vetos, o projeto de lei que determina regras para a volta de mulheres gestantes, incluindo domésticas, ao trabalho presencial.
A sanção das novas regras substituiu as que estavam presentes na Lei 14.151, de maio de 2021, que previa o trabalho remoto para mulheres gestantes durante a pandemia. Nesta lei, a trabalhadora deveria continuar afastada do trabalho presencial sem prejuízo salarial.
Agora, as gestantes poderão voltar ao trabalho presencial nos seguintes casos: após a sua vacinação, considerada completa pelo Ministério da Saúde; após assinatura de um termo de responsabilidade, caso recuse a vacinação; após término da pandemia, o que ainda não há previsão.
Mulheres grávidas só poderão continuar em trabalho remoto se não tiverem cumprido o esquema de vacinação completo. No entanto, o texto deixa claro que cabe ao empregador optar por deixar a trabalhadora de forma remota com a remuneração salarial.
Veto
No texto original, deputados federais informaram que as grávidas que não tiverem a imunização completa e que não puderem exercer suas funções de forma remota deveriam ficar afastadas porque a situação ia corresponder como uma gravidez de risco. Além dessa medida, elas teriam direito ao salário-maternidade.
Contudo, o presidente Bolsonaro vetou essa regra. Esse tipo de salário é um benefício para quem é afastada por causa do nascimento do filho, de um aborto espontâneo ou de adoção.
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