INSS

Veja dicas para não ter problemas na hora de se aposentar

Especialista fera no assunto explica tudo

Contribuintes devem se atentar sobre a falta de recolhimento do INSS pela empresa
Contribuintes devem se atentar sobre a falta de recolhimento do INSS pela empresa |  Foto: Arquivo / Pedro Conforte
 

O trabalhador que está prestes a dar entrada na documentação da aposentadoria precisa ficar atento a todas as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, para não ter dores de cabeça. 

Para te facilitar, ENFOCO entrevistou a advogada especialista em INSS e aposentadorias Jerusa Prestes. Ela dá dicas para não cair em armadilhas que prejudiquem o futuro recebimento do benefício. Falta de documentação ou comprovantes com rasuras são interferências frequentes, considerando o avanço da tecnologia.

"Hoje, cada vez mais, o sistema do INSS se vale da inteligência artificial e muitos pedidos não são analisados por um servidor, fazendo com que a documentação incompleta ou rasurada gere o indeferimento do benefício de forma automática", diz Jerusa.

É recomendável não deixar para ir atrás da documentação próximo à época de pedir o benefício.

"Procure verificar com antecedência se há algum documento ou pendência que deva ser sanada antes do protocolo junto ao sistema do INSS", ensina a advogada atuante há mais de 12 anos exclusivamente com Direito Previdenciário.

Em regra, o pedido de aposentadoria deve ser instruído, no mínimo, com documento de identificação com foto, comprovante de endereço em nome próprio, certidão de casamento/nascimento, cópia integral da carteira de trabalho. 

"No caso de haver atividade rural, documentos que comprovem o exercício dessa atividade, bem como o formulário da Autodeclaração Rural. E, para aqueles que exerceram atividades insalubres, formulários de atividade especial devidamente preenchidos pelas empresas onde prestou o serviço", acrescenta.

Falta de tempo de contribuição é outra vilã entre os que estão perto de se aposentar, diz Jerusa Prestes.

"Muitas vezes o INSS erra na contagem do tempo de contribuição do segurado, especialmente quando há pedido de reconhecimento de atividade rural, especial (insalubre/perigosa) ou alguma inconsistência nas contribuições realizadas como contribuinte individual ou empregado", esclarece.

Portanto, diz a especialista, é importante que o segurado saiba com precisão o tempo que já possui antes de dar entrada no pedido. 

"Realizar um planejamento previdenciário, com profissional especialista em Previdência, será um grande aliado nessa tarefa, já que por meio dele se conseguirá verificar o tempo de contribuição que já possui, a melhor regra e valor de aposentadoria a receber".

A aposentadoria por tempo de contribuição é para o cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Já por idade, atende ao trabalhador com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

O caso da aposentadoria por invalidez é para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Outra dica importante é que os contribuintes devem atentar-se à falta de recolhimento do INSS pela empresa. "Acontece com frequência das pessoas terem vínculos de trabalho que constam apenas na carteira de trabalho, principalmente vínculos de empregado doméstico, os quais não estão sendo computados por não ter havido o recolhimento do INSS pelo empregador", diz a advogada Jerusa Prestes. 

Nesse caso, conta a advogada, o segurado não pode sair prejudicado. "Se o vínculo, sem rasura, está na carteira de trabalho, deverá ser reconhecido como tempo de contribuição independente do recolhimento das contribuições, apenas com a apresentação da carteira".

Advogada Jerusa Prestes atua há mais de 12 anos exclusivamente com Direito Previdenciário
Advogada Jerusa Prestes atua há mais de 12 anos exclusivamente com Direito Previdenciário |  Foto: Divulgação
 

Segundo Jerusa, o INSS deve acionar a empresa para a cobrança dessa dívida. "Por isso é importante que o segurado guarde a sua carteira de trabalho original, pois na carteira digital normalmente esses vínculos também não constam", alerta ela.

No caso do empregado que não teve a carteira assinada, esse período também poderá ser computado na aposentadoria, desde que comprovada a existência do vínculo empregatício junto ao INSS, independente do ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. 

Podem ser úteis nessa comprovação os seguintes documentos: comprovantes de pagamentos de valores da empresa (Pix, transferência, recibos); conversas no Whatsapp com ordens do chefe para executar serviços ou com clientes; fotos em confraternizações na empresa; fotos usando uniformes ou qualquer outro documento que comprove o vínculo de trabalho. 

Como driblar os erros?

Não confiar apenas no Simulador do INSS é um caminho importante, na avaliação da fundadora do Escritório Jerusa Prestes Advocacia Previdenciária. 

"Muitas pessoas encaminham o benefício apenas com base nas informações do Simulador do INSS. No entanto, essa prática não é recomendável, uma vez que ele não é 100% preciso, já que podem não constar períodos essenciais ao direito do segurado". 

Jerusa cita, ainda, os seguintes exemplos: período de atividade rural, especial, serviço militar, trabalho prestado como aluno aprendiz, contribuições com pendências no extrato de contribuições (CNIS), vínculos da carteira sem recolhimento do INSS. 

"Por isso, é importante o segurado contar com o apoio de profissional especialista em Previdência, a fim de  realizar uma análise detalhada de toda a documentação e do tempo de contribuição que possui", esclarece.

Resolver pendências e reunir os documentos previamente ao pedido do benefício também se faz necessário. No site MEU INSS é possível verificar.

"Para saber se há pendência o segurado deve monitorar o seu extrato de contribuições, baixando o documento pelo site do MEU INSS. Desse modo, conseguirá verificar se a empresa vem recolhendo ou se as contribuições pagas via carnê estão sendo computadas corretamente".

Exigências 

Caso o servidor constate que faltou algum documento importante para a análise do pedido, deverá chamar o segurado para solucionar o problema, por meio da chamada Exigência Administrativa. 

Normalmente, esse procedimento é realizado de forma online por meio do site ou aplicativo do MEU INSS, cabendo ao segurado ficar de olho no andamento do seu pedido.

O prazo para cumprimento dessa exigência é de 30 dias. Caso o segurado não consiga reunir a documentação nesse tempo, deverá solicitar formalmente o pedido de prorrogação do prazo, caso contrário, terá o pedido negado por falta de apresentação de documentos. 

"Dados do Boletim estatístico da Previdência Social, elaborado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, estimam que, em meados de 2021, haviam mais de 280 mil requerimentos de benefícios aguardando cumprimento de exigências pelos segurados", diz Jerusa Prestes.

Pedido negado

Caso o pedido seja negado, o segurado poderá protocolar um recurso direto no INSS ou ajuizar ação na Justiça. Na via judicial, existem 3 possibilidades:

- Realizar o pedido diretamente no Juizado Especial Federal (JEF), por meio de atermação e sem advogado, quando o valor da ação não superar 60 salários mínimos;

- Procurar auxílio junto à Defensoria Pública Federal, órgão competente para atuar em demandas previdenciárias;

- Contratar um advogado especialista em Previdência.

"Recomenda-se, desde a fase inicial do requerimento de aposentadoria, a busca por auxílio especializado, já que o profissional consegue enxergar detalhes que talvez passaram despercebidos aos olhos do segurado. Um pedido mal feito, sem as provas adequadas, pode fazer com que o segurado tenha que trabalhar mais tempo ou, até mesmo, não consiga se aposentar", finaliza a advogada Jerusa Prestes.

< Covid-19: Brasil tem 9,8 mil novos casos e 37 óbitos em 24h Veja dicas para não ter problemas na hora de se aposentar <