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Vítimas de violência doméstica têm prioridade na matrícula dos filhos

Mulheres vitimas de violência, possuem prioridade na matricula dos filhos/ Foto: arquivo/Plantão Enfoco

Mulheres vítimas de violência já podem matricular os seus filhos em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, onde garante a matrícula, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei nº 13.882.

A nova redação dez ressalta também que os dados da vítima e de seus dependentes matriculados, serão sigilosos. e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

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