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    Agora é lei: estabelecimentos de Niterói de olho em assédio contra mulheres

    Publicado 19/05/2021 às 13:36 | Autor: Enfoco
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    Publicada às 13h36 / atualizada às 14h22

    Imagem ilustrativa da imagem Agora é lei: estabelecimentos de Niterói de olho em assédio contra mulheres
    |  Foto: Foto : Victor Soares
    Funcionários de estabelecimentos de Niterói serão treinados para prestar apoio a vítimas. Foto : Victor Soares

    Estabelecimentos comerciais de Niterói deverão prestar acolhimento à mulheres em situações de risco. Isso porque já está em vigor a lei 3592 que prevê apoio a vítimas de importunação, assédio, violência, vulnerabilidade, garantido que ela seja acolhida de maneira eficaz na dependências das empresas.

    A prefeitura ainda destaca que a medida deve ser aplicada sobretudo em comércios como bares, restaurante, cafés, quiosques, polos gastronômicos, shoppings, casas noturnas, espaços de eventos, casas de shows, hotéis e centros de convenções.

    Autor do texto, o vereador Binho Guimarães (PDT) conta que a medida vai trazer mais segurança às mulheres e que os locais vão se tornar parceiros contra a violência.

    “Essa medida vai ser muito importante para dar às mulheres niteroienses mais segurança dentro dos estabelecimentos comerciais, que serão importantes aliados no combate a esse tipo de violência", diz o parlamentar.

    Os estabelecimentos da cidade deverão oferecer treinamento especializado aos colaboradores, visando a instrução de técnicas de abordagem ao agressores e a conduta adequada a ser adotada para o acolhimento da vítima. Além disso, os locais deverão ter cartazes contendo informações que auxiliem a mulher em situação de risco de assédio.

    A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) e deverá ser aplicada pelos comércios em até 30 dias, após a divulgação do protocolo para o atendimento, apesar da administração municipal ainda não ter divulgado quando pretende lançar os protocolos.

    Segundo a pasta, o descumprimento da medida implicará em advertência ao estabelecimento e em caso de reincidência, o local será autuado com uma multa. A prefeitura informa que a lei é válida para todas aquelas pessoas que se identificarem como mulher.

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