Saúde

Ato em Niterói pede mudança em lista sobre tratamento para autistas

Espectro pode ser incluído em rol taxativo da ANS

Tratamento está sendo julgado pelo STJ nesta quarta.
Tratamento está sendo julgado pelo STJ nesta quarta. |  Foto: Karina Cruz
 

Mães de autistas realizaram uma manifestação em frente ao Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Niterói contra a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de classificar a condição no rol taxativo. O caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com votação prevista para acontecer na tarde desta quarta-feira (23). 

Em caso de aprovação, planos de saúde não serão obrigados a arcar com o tratamento de autistas, PCDs e demais condições não publicadas pela lista de obrigatoriedade da agência de saúde. 

Se for aprovado o rol taxativo outras pessoas que precisam de tratamento não serão cobertas pelos planos de saúde Jesika Marchette, mãe
  

Atualmente, a lista de obrigatoriedade, denominada rol, é considerada como exemplificativa, ou seja, com parâmetro amplo de cobertura. Os ministros irão decidir entre rol exemplificativo ou taxativo, para saber se os planos podem ou não ser obrigados a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

Para Jesika Marchette, de 33 anos, mãe de um menino autista de 6 anos, caso o tribunal julgue como rol taxativo, seu filho não terá mais acesso ao tratamento. 

“Os tratamentos custam entre R$20 a R$70 mil. Meu filho faz o tratamento desde 2 anos. Se for aprovado o rol taxativo outras pessoas que precisam de tratamento de câncer, exames de imagens ou cirurgias mais complexas, como de feto, não serão cobertas pelos planos de saúde", conta. 

Ato em Niterói reuniu mães e pais de pessoas com a condição.
Ato em Niterói reuniu mães e pais de pessoas com a condição. |  Foto: Karina Cruz
  

Apesar dos planos ainda cobrirem esses tratamentos, outra mãe, Ana Paula de Oliveira , explica que encontra dificuldade em conseguir aprovação do plano para o tratamento do seu filho de 7 anos. 

 “Só consegui tratamento através de ordem judicial, porque amigavelmente não conseguiu. Meu filho ficou um ano sem tratamento porque o plano alegou que não tinha rede conveniada pra atender ele. Sendo que isso fez com que ele regredisse, porque o autista tem que ter uma terapia constante porque se não ele regride tudo que aprendeu”, declarou.

Quem também defende a causa é Renata Esteves, representante do Instituto Presidido pelo Doutor Sérgio Antunes. Além disso, ela também é mãe de uma criança de 3 anos com a condição. 

“Eu uso o tratamento pelo plano, descobrimos antes dos 2 anos, mas é tudo muito caro, uma nota de R$14,400 mil o plano só me reembolsou R$600”, declarou

Ministros irão decidir entre rol exemplificativo ou taxativo
  

OAB

Representando a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB de Niterói, Simone Mesquista informou que a presidente da comissão, Mayrielly Wiltingen, também está na luta e defende a causa.

“A importância não é só da OAB, mas de toda a sociedade, porque não tem como o plano de saúde ser tratado apenas como comércio. Isso é um direito da constituição, se não garantirmos isso, significa que não estamos funcionando como sociedade”, informou. 

Nas redes sociais, o assunto também repercutiu após o apresentador Marcos Mion se posicionar sobre o assunto. Ele tem um filho adolescente com a condição. 

“Para o autismo o tratamento tem que ser constante porque o risco de involuir, de perder tudo que já aprendeu e evoluiu é muito alto. Essa mudança significaria o fim das terapias”, disse. O vídeo já teve mais de 8 milhões de visualizações até a manhã desta quarta-feira (23).

Votação 

O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a taxatividade da lista – posição adotada em diversos países – é necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde. 

O ministro destacou que a lista mínima obrigatória de procedimentos é uma garantia de preços mais acessíveis, já que a segurança dada às operadoras pela definição prévia das coberturas evita o repasse de custos adicionais aos consumidores – situação que favorece, principalmente, a camada mais vulnerável da população.

"Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do 'rol mínimo' e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população", comentou.

Apesar disso a análise do caso, na época, foi interrompida pela ministra Nancy Andrighi, que será a primeira a votar nesta quarta-feira (23).

A ministra é autora de um posicionamento diferente do que foi apresentado por Salomão.

Em um julgamento realizado em abril de 2021, ela apontou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde, a amplitude da cobertura deve ser regulamentada pela ANS, à qual cabe elaborar o rol de procedimentos para tratamento de todas as enfermidades constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as segmentações assistenciais contratadas.

Lista do rol 

Em abril de 2021, a lista entrou em vigor com novas coberturas obrigatórias para beneficiários de planos. São 69 coberturas acrescentadas ao Rol de Procedimentos obrigatórios que os planos de saúde são obrigados a cobrir, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.

Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. 

Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Para mais detalhes sobre a lista acesse: https://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-de-procedimentos

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