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    Black Friday vem aí e consumidor deve ficar atento

    Publicado 15/11/2018 às 11:16 | Autor: Redação
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    A edição de 2018 da Black Friday, dia em que o comércio concede grandes descontos, acontecerá no dia 23 deste mês. O Procon Estadual vai monitorar preços em sites e também fiscalizar lojas físicas em busca de ofertas enganosas. Os consumidores também poderão tirar dúvidas e denunciar irregularidades pelo telefone 151 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected]. O Procon Estadual pede para que os consumidores enviem prints das páginas para embasar a sua denúncia.

    Já reclamações formais podem ser realizadas nos postos de atendimento (endereços no link http://www.procon.rj.gov.br/index.php/posto_atendimento) e por meio do Procon Online (www.procononline.rj.gov.br).

    DICAS


    1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços e, mesmo se tratando de Black Friday, desconfie de valores muito abaixo da média do mercado.

    2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico, meios de contato, o valor do frete, o prazo de entrega e os mecanismos de segurança dos dados. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

    3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Nestes casos não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e receber o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites, por telefone ou realizadas de porta em porta.

    4 - Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

    5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

    6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

    7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

    8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

    9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

    10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.

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