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    Cedae é proibida de cobrar tarifa mínima na conta de água

    Publicado 05/09/2019 às 18:37 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Cedae é proibida de cobrar tarifa mínima na conta de água

    A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deixará de cobrar a tarifa mínima de consumo de água nos 64 municípios em que administra o serviço até dezembro deste ano.

    A previsão foi anunciada pelo presidente da instituição, Hélio Cabral, durante audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Hidrômetros na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizada nesta quinta-feira (5).

    O anúncio aconteceu dois dias depois da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) autorizar o reajuste tarifário provisório de 4,8% à Cedae para o período 2019-2020.

    Pela medida anunciada na Alerj, a mudança deve beneficiar aproximadamente seis milhões de pessoas. A medida será adotada em cumprimento à Lei 8234/2018 que proíbe a cobrança de tarifa por estimativa nos serviços de água, gás e energia elétrica.

    Antes da aprovação da norma, a Cedae aplicava uma tarifa mínima de consumo de 15 m³ para residências (no valor aproximado de R$ 100) e 20 m³ (cerca de R$ 200) para áreas comerciais.

    A alteração fará com que seja admitida apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço de abastecimento, que não deve ultrapassar R$ 39, de acordo com a Cedae.

    “Nós estamos fazendo justiça tarifária. Quem consome hoje 5 m³ está pagando 15 m³, que é a tarifa mínima. Até o fim do ano vamos implantar essa nova modalidade tarifária. Passaremos a cobrar apenas um valor, que é quase simbólico, pela disponibilidade do serviço. As pessoas passarão a pagar efetivamente pela água que consomem. Pagará mais quem consumir mais, pagará menos quem consumir menos.”, explicou Hélio Cabral.

    Colapso

    O diretor comercial do Grupo Águas do Brasil (empresa com oito concessões no estado), Thiago Contage, argumentou que a adequação imediata à lei ameaçaria o calendário de investimentos e as metas de universalização de saneamento estabelecidas para suas concessionárias.

    “Não se trata tão somente de adequação à norma. Precisamos rediscutir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos (assinados antes da vigência da lei), preservando o cumprimento das metas contratuais e não oferecendo riscos ao negócio para impedir o colapso do sistema”, alertou.

    O presidente da CPI, Jorge Felippe Neto (PSD), considerou a reunião positiva. Para ele é essencial que as empresas migrem do antigo sistema de cobrança baseado em um piso de consumo mínimo para uma tarifa de disponibilidade de serviço.

    “As empresas estão dispostas a fazer a revisão tarifária e sair desse modelo de consumo mínimo para colocar uma tarifa de disponibilidade de serviço que é muito menor. Teremos uma economia para quem consome menos água,” apontou.

    O conselheiro-presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), Luiz Eduardo Troisi, afirmou que a autarquia estuda o impacto econômico das mudanças nos contratos com as concessionárias.

    Segundo ele, todas as concessionárias que atuam no estado terão que deixar de cobrar a tarifa mínima.

     “A lei será cumprida. Estamos apenas avaliando agora o impacto financeiro que a norma terá na tarifa”, avisou.

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