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    Central Sisu facilita inscrições para estudantes de Maricá

    Publicado 18/01/2018 às 13:54 | Autor: Plantão Enfoco
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    A partir de hoje (18), o Pré-Enem Popular de Maricá contará com a Central Sisu, que traz todas as instruções que os estudantes precisam para simplificar as inscrições no Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação.

    A Central atenderá a ligações a cobrar no número (9090) 97472-6841 e vale para os alunos inscritos no Pré-Enem Popular de 2017. “Nosso foco são os alunos do curso, mas não vamos deixar de ajudar aqueles que não fazem parte do grupo”, afirma Guilherme Policarpo, idealizador do projeto.

    O Sisu é um sistema que unificou a entrada nas universidades públicas. Antes era preciso ir à cada uma das universidades, agora esse processo é feito através da internet. Até o fim do prazo de inscrição, que começa em 29 de janeiro e termina em 1° de fevereiro, os alunos podem modificar as opções de curso a qualquer momento. “Isso facilita, porque o estudante pode verificar se sua média bate com o curso desejado. Esse é o tipo de dúvida que os estudantes sempre nos trazem, e que pretendemos sanar com a Central”, explicou Guilherme.

    Este ano as inscrições do curso irão começar mais cedo. “As inscrições serão abertas em março, com o início das aulas previsto para abril. Outra novidade é que além dos polos de São José, Itaipuaçu, Inoã e Centro, a iniciativa ganhará um polo em Ponta Negra para facilitar a vida do estudante que mora no distrito mais distante.

    As ligações para a Central Sisu (9090 / 97472-6841) serão recebidas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Confira as dúvidas mais frequentes do Sisu:

    1 – Como funciona?

    O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. Deve-se escolher duas opções de curso e qual tipo de vaga irá concorrer, normal ou por meio de cotas. A mudança das opções de curso está liberada durante todo o funcionamento do Sisu (29/01 a 01/02), só não se esqueça de confirmar a escolha do curso.

    2 – Candidato selecionado em 1ª opção:

    O candidato que for aprovado em sua primeira opção de curso só poderá se matricular nesta opção, mesmo não se matriculando, caso seja aprovado nas duas opções, ainda assim somente poderá se matricular na primeira opção escolhida.

    3 – Candidato selecionado em 2ª opção:

    O candidato aprovado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção. Caso seja também aprovado na primeira opção na lista de espera, a matrícula na vaga de primeira opção irá cancelar automaticamente a matrícula feita para a segunda opção.

    4 – Lista de Espera:

    Após a chamada regular, o Sisu disponibilizará às instituições uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas não ocupadas. Para participar da Lista de Espera, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. Na lista de espera o candidato somente aguarda vaga na sua primeira opção selecionada e em caso aprovação na lista de espera a própria instituição irá á convocá-lo.

    5 – O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do Sisu?

    Sim, caso tenha feito o Enem de 2017. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior

    6 – Como é feita a inscrição no Sisu?

    A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2017. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.

    7 – Qual o período de inscrição no Sisu?

    O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 29 de janeiro de 2018 até as 23h59 de 1 de fevereiro de 2018. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.

    8 – O que é a Lei de Cotas?

    A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.

    9 – Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?

    Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    10 – Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?

    De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.

    11 – O candidato inscrito no Sisu pode inscrever-se também no Prouni?

    Sim. Desde que atenda aos critérios do programa. No primeiro semestre de 2018, Sisu e Prouni adotam o Enem de 2017 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.

    Lembrando que a pré-seleção em qualquer uma das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

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