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    Recenseamento

    Cerca de 3 mil pensionistas podem perder benefício no Rio; entenda

    Benecifiários podem conferir a lista no D.O. do Estado

    Publicado 07/07/2024 às 15:12 | Autor: Enfoco
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    O recenseamento é obrigatório por determinação de lei federal
    O recenseamento é obrigatório por determinação de lei federal |  Foto: Divulgação / Agência Brasil

    O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência) publicou, na última quarta-feira (3), no Diário Oficial, uma relação com cerca de 3 mil nomes de pensionistas aniversariantes de maio que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (30 de junho). Os ausentes podem ter o benefício suspenso.

    Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio deste link https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/Agendamento%20online.

    O agendamento também pode ser realizado pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de telefone fixo ou celular).

    Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.

    O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão morreram até 31 de dezembro de 2021.

    Segurança no pagamento de benefícios

    Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isso, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

    Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, clique aqui https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/recenseamento2324.

    Lista com faltosos

    A lista com a relação nominal dos faltosos, publicada no Diário Oficial do Estado, pode ser conferida neste link: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20DE%20MAIO%20-%20DOERJ.pdf .

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