Cidades
Comprovante de vacina se torna obrigatório em Maricá
Quem estiver em Maricá deve ficar atento as orientações para circulação na cidade. Isso porque entrou em vigor a partir desta sexta-feira (17) o decreto municipal nº 739 , com regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e de convivência em locais públicos e privados.A partir desta sexta, moradores e visitantes terão que apresentar comprovante de vacinação em toda a cidade, para garantir acesso às atividades. O descumprimento pode acarretar em multa.
O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo, com 15 pessoas ou mais simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação.
O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.
Máscara
O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
Comprovante de vacina
Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a covid-19:
- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS
- Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Fim do home office
Servidores municipais de Maricá voltarão a trabalhar nos espaços físicos de seus órgãos ou secretarias, e isso vale para 100% do efetivo (o trabalho remoto só será permitido a quem comprovar ter comorbidade, com laudo médico de até seis meses, e não ter sido imunizado).
Os atendimentos individuais aos cidadãos devem ser com hora marcada, agendados via internet ou por telefone. E fica expressamente proibida, nos termos do decreto,a entrada de qualquer pessoa, seja funcionária ou não da repartição, sem máscara e sem comprovação da vacinação.
Escolas
Escolas, cursos de idiomas e outros poderão oferecer ensino híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas. Mas há condições para isso. É preciso que a escolha pela permanência no ensino remoto seja do aluno ou de seu responsável legal, ou em casos em que as aulas online já eram oferecidas antes da pandemia.
Multa
Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.
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