Cidades
Construir em Icaraí fica mais difícil em Niterói
Niterói vai precisar contar com estudo de impacto de vizinhança se quiser continuar construindo empreendimentos de grande porte no bairro de Icaraí. Pelo menos essa é a decisão do Supremo Tribunal (STF), que negou o recurso da Prefeitura, a partir da decisão do Tribunal de Justiça (TJ).
O Município tinha recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a elaboração prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, residenciais multifamiliares ou comerciais, com mais de seis pavimentos, no bairro da Zona Sul. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
Em sua decisão a ministra Rosa Weber destaca que: “Ação que não objetiva suscitar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 2.051/03, (...), sendo formulado pedido no sentido de dar efetivo cumprimento às normas urbanísticas e ambientais para obrigar o Município a exigir Estudo de Impacto de Vizinhança para aprovação dos empreendimentos de grande porte, medida indispensável para a redução de riscos urbanos e tendente a garantir a sustentabilidade das grandes cidades”.
A Ação Civil Pública proposta pelo MP teve por base inquéritos instaurados a partir de reclamações que alertavam para a expansão imobiliária excessiva de alguns bairros. O inquérito apurou a necessidade de exigências do EIV em Icaraí em razão da Prefeitura ter concedido novas licenças.
De acordo com a ação, sem estudos para empreendimentos efetivamente impactantes do ponto de vista viário e de vizinhança, o bairro sofreu significativa influência com a construção de prédios residenciais, que, de forma abrupta, tomaram conta do espaço urbano, provocando reflexos negativos para a população, demonstrando possível deficiência no planejamento urbano realizado.
A Prefeitura de Niterói ainda informará será entrará com recurso da decisão.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!