Cidades
Coronavírus: 15 dias de bloqueio as praias de Cabo Frio
Apesar dos alertas e, até mesmo, do bloqueio às entradas da Praia do Forte, em Cabo Frio, a população continuava se arriscando ao frequentar a orla, segundo a prefeitura. Mas a partir de sábado (20), está proibida por 15 dias a permanência de pessoas nas praias municipais e também em praças públicas. A medida integra o decreto 6.214, que também suspende o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, pelo mesmo período citado, entre outras medidas. Todos os prazos são prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Podem continuar funcionando, mas com rígida atenção às medidas de prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.
Os estabelecimento acima citados deverão intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos clientes; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.
Restaurantes de hotéis, transporte público e passe livre estudantil também têm restrição
O documento determina ainda que “restaurantes e lanchonetes sediados no interior de hotéis, pousadas e similares deverão funcionar apenas para atender os hospedes e colaboradores, vedada a abertura ao público externo, como forma de assegurar a observância da necessária quarentena”.
Em relação aos ônibus de transporte público de passageiros, a capacidade de lotação de verá ser reduzida em 50%, além de circular com as janelas abertas para que haja circulação de ar. Também está proibido o uso do passe livre estudantil pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogável por igual período.
Penalidades ao descumprimento do decreto
Quem descumprir qualquer das normas previstas no decreto poderá ser enquadrado nas seguintes penalidades, além de outras sanções civis e administrativas:
I – penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal;
II – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabeleci-mento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
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