Cidades
Coronavírus: São Gonçalo em situação de emergência
O prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, publicou decreto em Diário Oficial, nesta segunda-feira (16), declarando situação de emergência no município, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A medida vale pelo período de 180 dias e afeta órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como a sociedade civil. Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde monitora dois casos suspeitos (nenhum confirmado).
Toda a população deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação e manifestação de sintomas característicos (febre, tosse e dificuldade de respirar).
A Prefeitura também fica autorizada a determinar a suspensão de eventos de massa, como atividades coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política. A realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para enfrentamento da pandemia, também podem ser suspensas.
Como já havia sido divulgado no decreto 61/2020, publicado na última sexta-feira (13), as seguintes medidas poderão ser tomadas:
Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes, bagagens, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus. Esta medida poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de Vigilância Epidemiológica, por um prazo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial.
Também fica estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pelo Covid-19, devendo ser procurado o serviço de saúde mais próximo (Unidade Básica de Saúde, Unidade Municipal de Pronto Atendimento ou Serviços de Urgência e Emergência), público ou privado, diante do surgimento de qualquer sintoma.
Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus.
A medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal, sendo adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde do município.
Atendimento em hospitais públicos e privados
Às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral recomenda-se observar as boas práticas fornecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ficam suspensas, em hospitais públicos e privados, visitas a pacientes diagnosticados com Covid-19. Também fica limitada a visitação aos demais pacientes para apenas um acompanhante, em dias alternados.
Serviço e funcionalismo público
Atendimentos presenciais ao público externo prestados na Prefeitura, que puderem ser realizados por meio eletrônico ou telefônico, como setores da Secretaria de Fazenda, ficarão suspensos por 30 dias.
Atividades de capacitação e treinamento realizadas pela administração municipal, que impliquem aglomeração de 100 ou mais pessoas, e a participação de servidores ou empregados públicos em eventos ou viagens interestaduais e internacionais também serão suspensas por igual período.
Os servidores e empregados públicos que estiverem fora do município, em região suspeita, deverão informar à chefia as localidades por onde tenham estado.
Para aqueles que tenham regressado, nos últimos 14 dias, de lugares em que há transmissão comunitária do Covid-19, bem como quem teve contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo Coronavírus, serão adotadas as seguintes medidas:
Os que apresentarem sintomas de contaminação deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.
Os que não apresentarem sintomas de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, as funções determinadas pela chefia imediata.
Enquanto durar o estado de emergência, ficam os secretários municipais autorizados a liberarem seus servidores e empregados públicos a exercerem suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.
No caso de impossibilidade, deverá ser compatibilizado sistema de escalonamento de horários ou alternância de turnos, a fim de evitar aglomerações. Esta hipótese será priorizada a servidores que: forem portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, tiverem filho menor de um ano ou forem maiores de 60 anos.
De acordo com a situação epidemiológica, fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
Educação
O recesso escolar na Rede Municipal de Ensino foi adiantado para o período entre 16 e 27 de março, podendo o ato ser prorrogado conforme orientação da Secretaria Estadual de Saúde.
A suspensão das aulas engloba 110 unidades municipais e 33 instituições conveniadas. As unidades de ensino exercerão atividades administrativas neste período de recesso escolar, com funcionamento por meio de escala.
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