Vetado
Decisão do STF bloqueia divisão de royalties para municípios do Rio
As cidades questionam previsão do IBGE em outros lugares
A decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi publicada na última segunda (26), visa bloquear a nova divisão de royalties de petróleo e gás nos municípios fluminenses de Guapimirim, Magé e São Gonçalo.
Desta maneira, a suprema corte reforça que a decisão que foi feita pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado (2021), a nova divisão dos recursos foi vetada, porém a distribuição dos favores das cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá continuou a mesma. Porém, em relação a Guapimirim, Magé e São Gonçalo o recurso foi recorrido.
Já em julho deste ano (2022), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu, em caráter liminar, um pedido feito pelos municípios Guapimirim, Magé e São Gonçalo, pedindo a mudança da forma de distribuir os recursos dos royalties, a determinação foi feita para a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP). Com isso foi acolhido pela corte brasiliense, os argumentos das três cidades para classificar a Zona de Produção Primária em vez da Zona de Produção Secundária como era antes.
Diante dos juízes, Guapimirim, Magé e São Gonçalo contestaram a ANP e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por traçarem uma projeção geodésica como se Niterói, Marica e Rio de Janeiro fossem ilhas, já que as três cidades responsáveis pela operação não faz parte da Baía de Guanabara, o que impede que rotas da Bacia de Santos, denominação, cheguem aos três municípios recentemente considerados por decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Guapimirim, Magé e São Gonçalo deixaram de gerar coletivamente R$ 5 bilhões em receita nos últimos cinco anos, já que a antiga divisão de royalties continua em vigor. Segundo esses municípios, essa distribuição de recursos dificulta o progresso social.
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