Cidades

Degase terá visita virtual a familiares de internos

As assistências religiosas e jurídicas permanecerão presenciais. Foto: Divulgação/Degase

O Departamento Geral de Ações Socioeducativos (Degase) poderá realizar visitas virtuais para os familiares dos internos, durante a pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.095/20, do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (16/11). As chamadas de vídeo seguirão as normas gerais estipuladas para as visitas presenciais, devendo o Poder Público assegurar sua privacidade.

As chamadas de vídeo não substituirão, em nenhuma hipótese, as visitas presenciais, exceto em situações de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida. O encontro virtual também valerá para os internos impedidos de receber visita presencial. As assistências religiosas e jurídicas permanecerão com atendimento presencial.

“Um dos pilares da ressocialização é o contato com o mundo exterior e a visitação da família, em dias determinados pela Administração Pública. Assim como o atendimento religioso, isso se mostra essencial para a reabilitação do ser humano, influindo diretamente em suas ações e comportamento, principalmente, quando ele estiver próximo de ser reinserido na sociedade”, defendeu o autor.

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