Calendário

Detran-RJ divulga novo calendário de retomada de serviços suspensos na pandemia; confira

Renovação de carteiras de habilitação está no cronograma

Detran-RJ Retoma serviços como renovação de habilitação e licenciamento de veículos.
Detran-RJ Retoma serviços como renovação de habilitação e licenciamento de veículos. |  Foto: Pedro Conforte
 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgou nesta segunda-feira (28), um novo cronograma para serviços do Detran-RJ que estavam com prazos suspensos durante a pandemia.

O novo calendário tem serviços como renovação de carteiras de habilitação (CNHs), que estavam vencidas desde março de 2020 e transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021. 

Habilitação

Em relação às CNHs e às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, o cronograma é o seguinte: 

- Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai até 31 de maio de 2022, ou seja, dois meses; 

- Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022

- Para carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro de 2022

- Para carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro de 2022

Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.

Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores à vencer a partir de 1º de abril de 2022 ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei. 

Veículos

No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte: 

- Para veículos comprados entre janeiro e maio de 2021, o período para transferência vai até 31 de maio de 2022

- Para veículos comprados entre junho e setembro de 2021, o período para transferência vai até 30 de junho de 2022

- Para veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021, o período de transferência vai até 31 de julho de 2022

- Para veículos comprados entre janeiro e março de 2022, o período de transferência vai até 30 de agosto de 2022.

Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022. 

O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Multas

Em relação às multas de trânsito, a Deliberação nº 254/2022 também restabelece os prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços: 

- Apresentação de defesa da autuação 

- Identificação do condutor infrator 

- Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa 

- Apresentação de defesa processual 

- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. 

Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.

No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.

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