Cidades
Dificuldade para vagas escolares em Niterói
A busca por uma vaga na Rede Municipal de Ensino de Niterói tem causado muita dor de cabeça em pais e responsáveis. Desde o período de inscrição, muitas reclamações e dúvidas acerca do procedimento se proliferaram pelas redes sociais, tanto que o prazo de matrícula foi prorrogado. Contudo, mesmo assim, muitos alunos ficaram sem vaga, as quais eram destinadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creches Comunitárias conveniadas com a prefeitura pelo Programa Criança na Creche (ProCC).
Esse foi o caso de Glaucia Emmerik, que não conseguiu vaga na creche para a filha de um ano e seis meses. Assim como ela, outras 42 mães do bairro Santa Bárbara, algumas com mais de um filho, estão na mesma situação. Devido ao grande número, elas se organizaram, junto à Associação de Moradores e Amigos de Santa Bárbara (AMASB), para tentar reverter esse cenário.
“O que acontece aqui também é que as poucas que conseguiram vaga foram para fora do bairro, enquanto as UMEIs daqui recebem crianças de fora”, contou.
Outro caso é de uma criança de apenas dez meses, cujo pai preferiu não se identificar. Ele realizou a inscrição no período certo, mas o status da vaga permaneceu em aberto. Ao entrar em contato com o Conselho Tutelar, foi informado que nada pode ser feito, pois a lei só prevê escola para crianças a partir de quatro anos.
Contundo, segundo a Lei Orgânica do Município, “é dever do Poder Público Municipal para com a Educação: o atendimento educacional das crianças de zero a quatro anos, em creches, de quatro a seis anos em pré-escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, emocional e intelectual das crianças dessas faixas etárias”.
De acordo com a Prefeitura de Niterói, a distribuição das vagas nas mais de 90 unidades municipais de educação para o Ensino Fundamental e Educação Infantil é feita observando-se a capacidade física e o tipo de atendimento prestado. Além disso, alunos já matriculados; que possuam irmãos na mesma Unidade de Educação; que residam no bairro onde se localiza a Unidade; que possuam deficiência ou participem do Programa Bolsa Família têm prioridade.
Inserido nos requisitos citados, o instrutor de autoescola Leandro Oliveira afirmou que mesmo tendo duas escolas em seu bairro e outra no bairro vizinho, seu filho de seis anos foi alocado em uma escola distante de sua residência. Ele contou ter ido até a escola mais próxima na última segunda-feira (14), onde foi informado que não conseguirá transferência.
“Disseram que eu preciso esperar montarem as turmas e somente no dia 25 ou 26 retornar à escola para então saber se poderia ser feita alguma transferência”, explicou. “Precisamos mesmo de uma resposta consistente da prefeitura para que o caso seja resolvido e os alunos remanejados para escolas mais próximas”, completou.
Para as pessoas que não conseguiram vaga pelo processo de matrícula online, a prefeitura aconselha comparecer às Unidades de Educação mais próximas à residência para verificar se há vaga pleiteada.
“Caso não consiga, comparecer na Gestão Escolar na Rua São Pedro, 108, Centro. No caso de vagas para a faixa etária de zero a três anos, quando não houver a vaga pleiteada, o responsável deverá aguardar em lista de espera na própria escola”, completou.
Perguntada sobre número de vagas ofertadas na cidade, se o número é suficiente para acolher a quantidade demandada e quantas inscrições foram realizadas este ano e em 2018, a Fundação Municipal de Educação disse apenas que está “em pleno processo de matrículas e ainda não temos números exatos para divulgação”.
As aulas do ano letivo de 2019 terão início no dia 5 de fevereiro.
Problema recorrente
A dona de casa Rayssa Gomes relatou que passou pelo caso em 2017, quando teve que recorrer ao Ministério Público para garantir a vaga de seu filho, hoje com quatro anos.
“Na época, eu fui até a Secretaria de Educação e nada foi feito, até que me falaram sobre o Ministério Público. Fui até lá com os documentos do meu filho e fiz uma carta para a juíza explicando a situação. Em menos de dois meses, me ligaram informando sobre a vaga”.
Outra mãe contou que fez o mesmo procedimento, no mesmo ano, e também garantiu a vaga de seu filho.
Lei
A Lei Orgânica do Município de Niterói discorre sobre pontos da Educação. Dois artigos revelam que o município precisa garantir a vaga de crianças de zero a quatro anos em creches e de quatro a seis anos em pré-escolas.
Art. 197 - O Município criará e manterá creches e escolas comunitárias para os filhos dos trabalhadores, preferencialmente nos bairros onde residam, para a guarda e educação das crianças de idade até sete anos, a fim de lhes proporcionar bom acompanhamento biopsicossocial, mediante os seguintes critérios: a) a instalação das creches e escolas comunitárias dar-se-á prioritariamente em comunidades com maior necessidade, definidas por anterior levantamento socioeconômico, realizado pelos órgãos municipais competentes, em sintonia com as associações comunitárias. b) é imperativo que as creches e escolas comunitárias sejam organizadas oficialmente, sem fins lucrativos.
Art. 220 - É dever do Poder Público Municipal para com a Educação:
I - o atendimento educacional das crianças de zero a quatro anos, em creches, de quatro a seis anos em pré-escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, emocional e intelectual das crianças dessas faixas etárias; II - o oferecimento de ensino de 1° grau, obrigatório, inclusive para aqueles que não tiverem acesso ou não concluírem em idade própria; III - jornada escolar mínima de quatro horas e meia a ser, progressivamente, ampliada para se atingir o turno único, promovendo-se a aquisição de uma base comum de conhecimentos científico-tecnológicos, das letras e das artes pela população escolarizável.
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