Cidades
Estado garante produtos da merenda escolar
Na última terça-feira (07) foi publicada a Lei nº 13.987/2020 que garante a manutenção dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que estão com as aulas suspensas na rede pública de educação devido a pandemia do novo coronavírus.
A medida beneficia a agricultura familiar do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o PNAE determina que 30% do valor repassado deva ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente dessas organizações.
A manutenção dos recursos é uma vitória do trabalho conjunto realizado pelo secretário de Agricultura Marcelo Queiroz com as lideranças da Câmara dos Deputados e o Ministério da Agricultura para manter o escoamento da produção rural no Estado.
"Estamos buscando alternativas para que o pequeno produtor rural do Estado do Rio de Janeiro possa continuar vendendo seus produtos e mantendo sua produtividade. Essa é uma das muitas ações que estamos realizando. Fizemos, ainda, o acordo com as redes de supermercados e estamos apoiando novas plataformas de entrega direta ao consumidor. São ações que ajudam o produtor neste momento de pandemia", disse o secretário Marcelo Queiroz.
A Lei assegura que os recursos do PNAE continuarão a ser repassados pela União a Estados, Municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com as aulas suspensas, devendo os alimentos serem distribuídos diretamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
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