Decisão judicial

Família de PM que morreu por falta de colete será indenizada

Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 450 mil

Decisão é do juiz Belmiro Fontoura, da 1ª Vara Cível de Caxias
Decisão é do juiz Belmiro Fontoura, da 1ª Vara Cível de Caxias |  Foto: Marcelo Tavares
 

O Tribunal de Justiça informou, nesta quinta-feira (23), que o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou, na última terça (21), o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 450 mil de indenização por danos morais aos filhos e à esposa de um policial militar morto por ausência de colete à prova de balas enquanto atuava em uma Operação da Lei Seca.  Anselmo Alves Junior foi alvejado por criminosos em maio de 2017, no Município de Queimados, na Baixada Fluminense. Os familiares relataram que o Estado não concedeu o equipamento de segurança pertinente à atividade que o servidor exercia. 

“O réu deve responder de forma objetiva pelos danos causados, pois, deixando de fazer ou impedir o que deveria, por omissão ou comissão, cria a causa específica que gera o evento danoso. O réu descumpriu com o seu dever legal de fornecer os equipamentos de segurança básicos e necessários para que Anselmo Alves Júnior exercesse a sua profissão de policial militar, na condição de adido à Operação Lei Seca, já que não trouxe aos autos qualquer elemento probatório para confirmar que os coletes foram de fato fornecidos para a autuação do profissional em questão”, destacou o magistrado em sua decisão. 

O Governo do Estado informou que ainda não foi intimado pela Justiça.

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