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    Festas e eventos de Réveillon são cancelados em Saquarema

    Publicado 22/12/2020 às 12:18 | Autor: Plantão Enfoco
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    Está proibida a realização de qualquer evento festivo ou de comemoração no Réveillon. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

    A Prefeitura de Saquarema publicou nesta terça-feira (22) um Decreto que dispõe sobre a adoção de novas medidas de enfrentamento à situação de emergência em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no município. O Decreto 2080 trata especificamente das festas e eventos do réveillon de 2021.

    De acordo com a nova norma, fica terminantemente proibida a realização de qualquer evento festivo ou de comemoração no Réveillon (31 de dezembro de 2020 para 01 de janeiro de 2021) em bares, restaurantes, pizzarias, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias, conjuntos comerciais, com cobrança ou não de ingressos.

    Os bares, restaurantes, pizzarias, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas e similares poderão funcionar com suas atividades normais no dia 31 somente até às 23h, devendo as pessoas presentes permanecerem sentadas, com distanciamento mínimo de 1,5m e funcionamento com no máximo 50% da capacidade de mesas, para evitar aglomeração.

    Além disso, está proibida a realização de eventos festivos ou comemorativos no Réveillon, em praias, em áreas de uso comum, em espaços públicos e particulares de acesso ao público, que possam provocar aglomeração de pessoas.

    O não cumprimento do Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas, conforme a gravidade da infração, que poderá ser advertência, remoção, apreensão, interdição, multa, suspensão de venda, cancelamento de registro, suspensão de autorização de funcionamento ou de licença, bem como as demais sanções previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 2.020 de 14 de junho de 2020. Toda a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Civil, Fiscalização de Posturas e os policiais militares do PROEIS.

    Para ter acesso à íntegra do Decreto 2080, clique aqui.

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