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Governo do Rio vai liberar parcelas retroativas de auxílio emergencial

Imagem ilustrativa da imagem Governo do Rio vai liberar parcelas retroativas de auxílio emergencial
Lei determina que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio. Foto: Lucas Benevides/Plantão Enfoco

Os beneficiários do Supera RJ terão direito a duas parcelas retroativas do auxílio emergencial estadual. A Lei 9.358/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), determina que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio. A norma foi sancionada pelo Executivo e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (20/07).

A Lei 9.191/21, que criou o programa, foi sancionada em março pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e implementada pelo Governo do Estado em junho. “Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas”, justificou o autor da proposta.

O Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300, sendo R$ 200 de benefício mais R$ 50 por filho, até dois. A previsão é de que 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão de pessoas, sejam atendidas. O estado está investindo R$ 86 milhões mensais na transferência de renda. O programa também atende micro e pequenos empreendedores e autônomos com linha de crédito de até R$ 50 mil, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).

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