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    Grávidas ganham direito a vagas exclusivas para estacionar em Niterói

    Publicado 01/12/2021 às 19:33 | Atualizado em 02/12/2021 às 20:31 | Autor: Tiago Souza
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    Vaga para gestantes - Alex Ramos - Enfoco
    Vaga para gestantes - Alex Ramos - Enfoco |  Foto: Vaga para gestantes - Alex Ramos - Enfoco
    As gestantes terão que fazer um cadastro para receber um cartão que irá garantir a vaga. Foto: Alex Ramos

    Gestantes já contam, a partir desta quarta-feira (1º), com vagas de estacionamento exclusivas em Niterói. Isso porque foi sancionada nesta terça a lei que permite mulheres grávidas usarem os espaços destinados a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. 

    O Projeto de Lei, de autoria do vereador Renato Cariello (PDT), reconhece o direito das grávidas em todo o período gestacional. A medida vale para estacionamentos em vias públicas e estabelecimentos comerciais de Niterói. 

    “Sabemos que os últimos meses de gestação são os mais delicados. Muitas vezes, a gestante precisa se deslocar para consultas ou outros afazeres com seu próprio veículo, encontrando dificuldade para estacionar e, como consequência, precisa caminhar por percursos mais longos. É importante ressaltar que não há redução das vagas para pessoas com deficiência, mas a permissão para que outras pessoas com mobilidade reduzida possam exercer seus direitos, como está previsto em lei federal”

    Renato Cariello (PDT), vereador

    Cadastro

    Para garantir a vaga, as grávidas terão que levar os exames até a Niterói Transporte e Trânsito (Nittrans), para fazer um cadastro e receber um cartão com o prazo de validade durante o período de gestação. 

    Segundo a Resolução 304 de 2008, as vagas são reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. Ainda na resolução, ela pede para considerar a Lei 10.098, que destina 2% das vagas para pessoas com deficiência. 

    De acordo com a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que define o atendimento prioritário, a pessoas portadoras de deficiência física, os idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

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