Cidades
Hospitais do Rio poderão emitir atestado para acompanhante
As instituições de saúde e de atendimento clínico serão obrigadas a fornecer gratuitamente atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhante de paciente. É o que define o Projeto de Lei 683/19, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quinta-feira (30).
A medida seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas à multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ), que será destinada para o Fundo Estadual de Saúde.
“Muitas vezes precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.
A medida precisa da regulamentação do Governo do Estado, que também vai estabelecer o processo de aplicação das multas.
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