Oportunidade
IPVA: parcelamento de débitos está valendo; saiba como fazer
O programa vai até o dia 29 de novembro deste ano
A partir desta segunda-feira (11), começa a valer o programa "IPVA em Dia". Ele permite que os proprietários de veículos no Estado do Rio regularizem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2020 a 2023.
O sistema, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, oferece a oportunidade de parcelar esses débitos em até 12 vezes, com adesão aberta até o dia 29 de novembro. A medida pode beneficiar até um milhão de veículos.
O que é o "IPVA em Dia"?
O programa "IPVA em Dia" foi criado para ajudar os proprietários de veículos a quitarem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) acumulados entre 2020 e 2023. Os débitos de 2024 não estão incluídos, ou seja, para aderir ao programa, o proprietário precisa estar em dia com o IPVA deste ano.
A grande vantagem do programa é a possibilidade de parcelar os débitos em até 12 vezes, com a adesão aberta até o dia 29 de novembro. Segundo o Governo do Estado, a estimativa é que até um milhão de veículos possam ser beneficiados com o parcelamento.
Como participar?
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal de Atendimento Digital da Sefaz-RJ, acessível pelo link: https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br.
Depois de acessar o site, o contribuinte deve seguir as instruções para formalizar a adesão ao parcelamento e escolher a quantidade de parcelas em que deseja dividir a dívida. Após a adesão, o sistema disponibiliza a guia de pagamento (DARJ), que pode ser paga nos bancos autorizados.
Como fica o pagamento?
A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia do mês seguinte à adesão ao parcelamento. As demais parcelas terão vencimento na mesma data dos meses subsequentes e, caso o pagamento seja feito após a data de vencimento, juros serão aplicados.
Uma importante regra é que o não pagamento da primeira parcela dentro do prazo resultará no cancelamento da adesão ao programa. O parcelamento também será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou se alguma parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.
Vale para todo tipo de débito?
Ao aderir ao programa, o contribuinte desiste de contestar os débitos nas esferas administrativa e judicial. Ou seja, não será possível questionar os valores ou os anos de referência do IPVA enquanto o parcelamento estiver em vigor.
Outro ponto importante é que o programa não inclui débitos já inscritos na Dívida Ativa do estado. Esses casos serão tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fora do programa de parcelamento.
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