Decisão

Justiça autoriza universitário de Niterói a importar maconha

Homem poderá comprar, por ano, 96 sementes de cannabis

A autorização tem um período de dois anos
A autorização tem um período de dois anos |  Foto: Phill Whizzman
 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu autorização a um universitário de Niterói para importar sementes de maconha e produzir um óleo da droga. A autorização veio com a condição de que a substância seja usada para tratar problemas de depressão e ansiedade.

A decisão é da 1ª Turma Especializada, que modificou a sentença da 2ª Vara Federal Criminal de Niterói que, inicialmente, havia negado tal pedido com a alegação de que seria difícil a fiscalização.

Ficou decidido então que o homem poderá importar, por ano, 96 sementes de cannabis sativa, utilizadas somente de forma individual e para uso medicinal.

A autorização tem um período de dois anos e só foi concedida porque as advogadas do estudante apresentaram um laudo médico comprovando a eficácia do uso para o tratamento. Uma das médicas responsáveis pelo diagnóstico atestou que o homem sofre de dor crônica, transtorno de ansiedade generalizada, depressão e insônia desde 2016 e precisa fazer o uso medicinal da maconha por tempo indeterminado para melhorar a qualidade de vida.

"Conquanto a prescrição médica indique a previsão de tratamento com cannabis sativa por tempo indeterminado, parece razoável que o salvo-conduto seja concedido com prazo de duração de 2 (dois) anos, amplo o suficiente para assegurar algum tempo de avaliação do tratamento e seus efeitos, mas limitado, para que permita não só que o paciente tenha ciência da responsabilidade de seguir os parâmetros do salvo-conduto, mas também para que a produção no tempo seja sujeita à alguma fiscalização estatal para evitar que perdure mais do que a real necessidade para o tratamento que lhe deu causa", escreveu a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, relatora do recurso.

Com o consentimento da Justiça, o homem não poderá ser preso ou o material apreendido. A magistrada ainda ressalta que o entendimento da 1ª Turma Especializada é de que a quantidade da maconha para uso individual e medicinal, sob recomendação médica, "deve ser considerada fato atípico", e não configura crime.

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