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    Justiça determina retorno de aulas presenciais em Niterói

    Publicado 23/11/2020 às 22:17 | Autor: Matheus Merlim
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    Rede municipal de ensino tem 10 dias para retomar atividades. Foto: Pedro Conforte

    A Justiça determinou, no fim da tarde desta segunda-feira (23), o retorno imediato das aulas presenciais em Niterói. A medida, deferida em caráter liminar, foi acatada pela juiza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, a partir do Ministério Público, com base em uma Ação Civil Pública movida por escolas.

    Na sentença a magistrada autoriza o retorno imediato das atividades pedagógicas presenciais em creches e nas unidades da educação infantil de Niterói, das redes pública e privada, assim como nas escolas do ensino fundamental. Entretanto, a decisão pondera que a volta deva ser em caráter facultativo, sob o critério e a avaliação dos estabelecimentos de ensino e dos pais e responsáveis, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

    A juíza determina também que o município adote todas as providências necessárias ao retorno das escolas com 'segurança, das atividades presenciais, dos alunos e profissionais envolvidos'. A medida contraria o decreto 13.759/2020, que prorrogou até 30 de novembro a suspensão das aulas nas instituições educacionais que integram o sistema municipal de ensino.

    A determinação fixa prazo de 10 dias para que sejam realizadas as adequações necessárias para o retorno presencial de modo seguro, observados os protocolos de segurança e sanitários preventivos. Além disso, impõe que o município cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$50 mil.

    Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que ainda não foi notificada da decisão para a reabertura das escolas.

    MP

    O pedido pela reabertura das creches e escolas em Niterói partiu de uma Ação Civil Pública, movida por um grupo de mais de 40 escolas da cidade. O requerimento foi avaliado por promotores de justiça da Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e obteve parecer favorável ao imediato retorno no último dia 19 até a decisão da Justiça nesta segunda.

    "Estamos muito felizes enquanto representantes das escolas de Educação Infantil de Niterói. Oferecer as nossas crianças o que é de direito: educação. Aulas presenciais na escola, com professores bem preparados e um ambiente totalmente adaptado para o novo normal. A escola é, sem dúvida, o melhor lugar para a criança estar", afirma Tathiana Haruim Mattos, diretora da Creche Escola Tathilândia, que fica em Icaraí.

    Retomada

    Conforme o Termo de Acordo Judicial firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, as escolas particulares de Niterói que assinaram o termo de adesão aos protocolos sanitários e foram vistoriadas pela vigilância sanitária retomaram, aos poucos, as aulas do Ensino Médio.

    A retomada das aulas presenciais do terceiro ano do Ensino Médio foi autorizada em 5 de outubro e do segundo ano 15 dias depois, no dia 20. Já do primeiro ano, retornou no dia 3 de novembro.

    O retorno das atividades foi facultativo e as aulas continuam em regime híbrido (presencial e remoto), com uma carga horária presencial reduzida inicialmente a três horas diárias. Entre os protocolos sanitários, é obrigatório um distanciamento de, pelo menos, um metro e meio entre as carteiras. Professores e funcionários com mais de 60 anos ou que apresentem comorbidades devem seguir afastados das atividades presenciais.

    As escolas devem exigir máscaras para professores, funcionários e alunos, além de orientar a troca deste equipamento a cada duas horas. É obrigatória a medição de temperatura na entrada das unidades de ensino, além da existência de tapetes sanitizantes e a disponibilização de álcool gel em pontos estratégicos. A presença de agentes de desaglomeração é obrigatória. As escolas devem manter portas e janelas abertas. Onde isso não for possível, é necessário redobrar a atenção com os protocolos de higiene e refrigeração do ambiente.

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