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    Justiça pede que Rio Bonito adote cuidados na conservação de vacinas

    Publicado 06/04/2021 às 16:55 | Autor: Plantão Enfoco
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    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade.
    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade. |  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
    Órgão identificou irregularidades durante visita ao município. Foto: divulgação

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, expediu na última quinta-feira (1º), recomendação ao Município de Rio Bonito, para que sejam adotados os cuidados necessários que garantam a correta conservação dos insumos utilizados para a vacinação contra a Covid-19.  

    Durante inspeção realizada nessa mesma data nos pontos de vacinação de Rio Bonito, foram constatadas irregularidades em diversas unidades, como vacinas da Covid-19 acondicionadas em caixa de isopor sem termômetro; vacinas em isopor com termômetro, mas onde a responsável afirmou que não controlava a temperatura e não trocava o gelo reciclável utilizado para o  resfriamento.  

    Requer o MPRJ que sejam observados o Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, o Manual de Normas e procedimentos para Vacinação e o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização, todos do Ministério da Saúde, os quais recomendam a utilização de caixas térmicas de poliuretano com termômetros para a sustentação dos imunobiológicos nos pontos de vacinação, bem como para o seu transporte a fim de garantir a eficácia das vacinas. Além disso, a recomendação pede que se proceda a manutenção periódica preventiva e corretiva dos termômetros que devem acompanhar as caixas térmicas no transporte dos imunobiológicos e na sua sustentação nos pontos de vacinação.  

    Os profissionais envolvidos no processo de vacinação devem realizar o monitoramento adequado e constante das temperaturas das caixas térmicas,  dos refrigeradores domésticos e das câmaras refrigeradas utilizadas. E as medidas de controle devem ser estabelecidas em relação ao descarte dos frascos vacinais vazios, os quais deverão ser auditados e inutilizados.

    O município tem 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para prestar informações ao MPRJ sobre as medidas adotadas.  

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