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    Justiça recua de Lockdown em Búzios

    Publicado 18/12/2020 às 20:45 | Autor: Maria Costa
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    A decisão do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18) Foto: Divulgação / Ascom Búzios

    O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ) voltou atrás na decisão que determinava o fechamento da cidade de Armação de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, em decorrência da pandemia de Covid-19. A ordem do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça foi publicada na tarde desta sexta-feira (18).

    Na decisão, o desembargador cita que é de responsabilidade do poder executivo municipal definir os planos de ação no combate à pandemia da Covid-19, já que o prefeito possui poder para atuar na administração pública. Porém em virtude dos dados divulgados pela prefeitura, da última quinta-feira (9) até terça-feira (15), o município não tinha superado a capacidade 70% dos leitos do Hospital Municipal Rodolpho Perissé, permanecendo com os 11 leitos de UTI disponíveis.

    Em virtude da sentença, volta a valer na cidade o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, permitindo a ocupação de até 50% dos comércios da região e a entrada de visitantes no município com apresentação do QR Code. 

    Os estabelecimentos da cidade são os encarregados de disponibilizar código de acesso aos turistas e clientes que não residem na localidade. Permitindo o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas e quiosques de praias.

    Sobre a decisão, a Prefeitura de Búzios informou que de acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, o Executivo cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação.

    As reviravoltas envolvendo a cidade circulam em torno do TAC, firmado em julho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Na ocasião ficou definido que caso o número de leitos municipais atingisse a capacidade de 70% ou ocorresse alta maior a 150% no número de infectados, a prefeitura se comprometeria a recuar no processo de flexibilização.

    Para a Defensoria Pública, a prefeitura infligiu o Decreto Municipal 1.533/2020, publicado na semana passada, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, além de liberar, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados de final de ano.

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