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Lei que proíbe venda de sacolas descartáveis é aprovada em São Gonçalo

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A lei municipal estabelece que o fornecimento de sacolas seja gratuito. Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de São Gonçalo aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis - de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente - utilizadas para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais do município. As informações foram divulgadas pelo autor do projeto, vereador Cici Maldonado (PL).

A aprovação ocorreu em sessão ordinária da Câmara Municipal, por unanimidade com 26 votos. A lei municipal estabelece que o fornecimento de sacolas descartáveis deverá ser gratuito e prevê penalidades pecuniárias e administrativas para quem desrespeitá-la.

A multa será cobrada em Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG), na qual cada unidade equivale a R$ 37,94. Sendo assim, comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 UFISG; comércio de médio porte 40 UFISG; e comércio de grande porte 80 UFISG.

Em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.

Apesar da aprovação pela câmara de vereadores, o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito.

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