Limpeza

Mais de 22 toneladas são retiradas de acampamento no Rio

Ordem era que manifestantes deixassem o local nesta semana

Na área havia peças de roupas e quande quantidade de paletes
Na área havia peças de roupas e quande quantidade de paletes |  Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
 

A Comlurb retirou 22,4 toneladas de lixo que permaneciam na Praça Duque de Caxias, em frente ao Comando Militar do Leste (CML), no centro da capital, após a desocupação de um acampamento montado por extremistas no fim de novembro do ano passado.

A área foi limpa e o material coletado na madrugada desta quarta-feira (11). Ainda havia peças de roupas e grande quantidade de paletes, que são estrados de madeira normalmente usados para deslocamento de cargas em depósitos, mas que, na ocupação, serviram de base para a montagem de barracas. “A Companhia fez o serviço por solicitação do Comando, uma vez que a área é de responsabilidade do Exército Brasileiro. O Comando só acionou a Comlurb depois que os militares concluíram a primeira desmontagem no final da noite de desta terça (10)”, informou o órgão. 

Segundo a companhia, os serviços, que incluíram remoção mecanizada, lavagem hidráulica e varredura manual, foram realizados por uma equipe composta por 23 garis, dois supervisores, um operador e dez motoristas. No trabalho foram usados também uma pá carregadeira, dois caminhões compactadores e cinco basculantes.

“Foram necessárias 17 viagens para concluir a coleta do material. Para finalizar, foi feita limpeza hidráulica com água de reúso e detergente usando dois caminhões-pipa e uma van motobomba, tendo sido gastos 25.200 litros de água de reúso”, acrescentou a Comlurb.

Os acampados começaram a deixar o local na segunda-feira (9), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na madrugada daquele dia, para “desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis-generais e de outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos”.

Moraes determinou ainda a prisão dos acampados: “prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

De acordo com o ministro, a desocupação deveria “ser feita pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal, com o apoio da Força Nacional e da Polícia Federal, se necessário, devendo o governador do estado e do DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Agência Brasil

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