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    Mais profissões e ocupações liberadas nas barcas

    Publicado 24/03/2020 às 15:32 | Autor: Plantão Enfoco
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    Os profissionais precisam estar munidos de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional acompanhado de identidade. Foto: Ramon Ribeiro

    Novas categorias profissionais, principalmente do setor de tecnologia e informação, foram incluídas como 'serviços essenciais' e podem embarcar nos transportes intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A nova redação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).

    São elas: bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na resolução. Para embarcar nos transportes, os profissionais precisam estar munidos de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional acompanhado de identidade oficial.

    Também está liberado o acesso de profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, desde que apresentem documento pessoal acompanhado de declaração assinada pelo empregador, conforme modelo oficial disponibilizado nos site específico do Coronavírus ou do Governo.

    Atividades consideradas essenciais:

    I - Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar e agentes de segurança pública;

    II - Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

    III - Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, e revendedores de água e gás;

    IV - Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução;

    V - Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento;

    VI - Pacientes em tratamento de saúde, com um acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica; e profissionais cuidadores de idosos.

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