Cidades
Maricá recorre ao STJ para voltar com passaporte de vacina
Publicada às 20h49 / atualizada às 21h16
A Prefeitura de Maricá informou, na tarde desta quarta-feira (29), que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que cassou, na semana passada, através de liminar, o chamado passaporte da vacina. O decreto nº 379/21 exigia o comprovante de vacina em locais públicos e privados na cidade.
O Executivo afirma que vai continuar questionando a decisão no judiciário por meios de recursos cabíveis. Mas já determinou aos setores de fiscalização do município que cumpram as medidas determinadas pela Justiça para que o decreto não precise mais exigir a comprovação.
Circulação do vírus
A prefeitura justifica que o principal objetivo da medida adotada, agora impedida, é o estímulo à conclusão mais ágil do sistema vacinal. Mas encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso, segundo a administração maricaense, 'a circulação do vírus e da morte com posições negacionistas'.
Nesta terça-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Figueira, negou o recurso imposto pelo município para analisar a volta do decreto. Segundo o magistrado, o tribunal não tem competência para analisar o parecer, tendo que ser feito em instâncias superiores.
O texto da decisão analisado pelo presidente do tribunal, o desembargador Henrique Figueira, diz que o magistrado não tem competência para analisar o recurso mesmo sendo decisão favorável do relator Paulo Rangel.
A prefeitura já havia sofrido uma outra derrota na semana passada, quando o desembargador Paulo Rangel do Nascimento cassou, através de liminar, o decreto do prefeito, Fabiano Horta (PT). A iniciativa foi do vereador da cidade, Ricardinho Netuno (Republicanos), que entrou com um habeas corpus individual e coletivo contra a decisão. O parlamentar foi impedido de entrar na Câmara de Vereadores por conta da exigência.
Rio
A capital também sofreu uma ação do tribunal nesta quarta-feira (29) para que a medida seja revogada na cidade. Uma liminar foi concedida a uma aposentada que alegou ter o seu direito cerceado pela medida. O decreto do prefeito, Eduardo Paes, estava em vigor na cidade do Rio desde o dia 15 de setembro.
Segundo a decisão, do desembargador Paulo Rangel, o chamado passaporte estgmatizaria os não-vacinados e atribuiu o decreto do prefeito, Eduardo Paes, a uma ditadura sanitária.
"A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do não vacinado. É uma ditadura sanitária. O Decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade".
"Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação".
O magistrado é mesmo que concedeu decisão que também cassou o passaporte no município de Maricá, na semana passada.
A procuradoria do município informou, em nota, que ainda não foi notificada, mas informa que vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade. O órgão Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!