![Imagem ilustrativa da imagem Medidas restritivas de combate à Covid-19 são prorrogadas em São Gonçalo](https://cdn.enfoco.com.br/wp-content/uploads/2021/04/1210x720/Pessoas-de-mascaras-em-Marica-Sao-Goncalo-e-niteroi-Marcelo-Tavares-Plantao-Enfoco-58-853x563-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F04%2FPessoas-de-mascaras-em-Marica-Sao-Goncalo-e-niteroi-Marcelo-Tavares-Plantao-Enfoco-58-853x563.jpg%3Fxid%3D35253&xid=35253)
O município de São Gonçalo prorrogou a flexibilização das medidas restritivas até o dia 23 de agosto, de acordo com publicação no Diário Oficial da última quinta-feira (12).
Todas as atividades estão liberadas para funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.
Segue permitida, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal.
É importante destacar que todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel.