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Mercados cobram por sacolas e associação culpa Prefeitura de São Gonçalo

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|  Foto: Foto: Karina Cruz
Cobrança de sacolas ainda permanece em alguns supermercados.Foto: Karina Cruz

A polêmica "lei das sacolas plásticas", sancionada no último dia 17 pelo prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), que prevê a suspensão da cobrança do item nos estabelecimentos do município não está sendo cumprida. No entanto, o próprio Executivo apenas regulamentou a lei nesta terça-feira (5). De acordo com publicação no Diário Oficial, a Secretaria de Ordem Pública ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multas.

O autor da medida, o vereador Cici Maldonado (PL), disse que, mesmo com a demora na regulamentação, a lei deveria ser cumprida.

"Os comércios estão desrespeitando e não existe nenhuma previsão legal dizendo que eles ainda podem cobrar. O que acontece é que eles estão se prevalecendo do fato de que o prefeito ainda não fez o decreto dizendo quem vai fiscalizar. No meu entendimento, seria indicado a Subsecretaria de Fiscalização de Posturas assumir esse papel", atentou.

Insatisfeitos, clientes têm reclamado porque os comércios continuam cobrando pela sacola.

"Quando uma lei é sancionada, a gente que é um pouco leigo entende que ela está válida. O que é difícil aceitar é sancionar uma lei e deixar o serviço pela metade", disse a professora Ediléia Araújo de Souza, de 43 anos.

Em um supermercado de Neves, a sacola é cobrada pelo valor de R$ 0,11. Uma operadora de caixa, que preferiu não ser identificada, contou que a situação tem criado um mal estar entre funcionários e clientes.

"Trabalho aqui há quatro anos e quando parou de dar as sacolas percebi que levou um tempo para as pessoas se acostumarem com a ideia. Com a cobrança, além de impactar no bolso do cliente, trouxe a consciência ecológica de usar sacolas retornáveis. Mas agora, depois que essa lei foi sancionada, a gente toda hora tem problema porque as pessoas não entendem que a culpa por ainda cobrar não é do funcionário", relatou.

Já no bairro Alcântara um grande supermercado cobra R$ 0,25 por sacola. A enfermeira Elisângela Oliveira, de 27 anos, disse que se surpreendeu com a cobrança.

"Quando soube que a lei havia sido sancionada, achei correto. Cheguei aqui e fui pega de surpresa", comentou.

Associação dos Supermercados do Estado do Rio

A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) disse, na tarde desta terça (5),que o órgão "aguarda a regulamentação da lei uma vez que, sem regulamentação, ele perde seus efeitos".

O comunicado destacou ainda que "as sacolas disponibilizadas nas lojas são as do tipo retornável (verde ou cinza) e não há qualquer tipo de lucro pelo supermercado, reiterando ainda que a cobrança, instituída por lei estadual (8.473/19) sendo uma forma de desestimular o uso e, com isso, reduzir os impactos do plástico no meio ambiente".

Em uma circular interna aos supermercados, a ASSERJ explica o motivo pelo qual a cobrança deve continuar e que nenhuma penalidade poderá ser aplicada aos estabelecimentos comerciais.

"Ainda não é cabível uma propositura de medida judicial, porque a lei não se encontra com eficácia plena", dizia a circular.

Entenda a lei

Pelo texto da lei sancionada, o município já previu que, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, seria advertido por escrito e teria que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso fosse de grande porte, e 20 dias, se fosse de médio ou pequeno porte.

Caso não se adeque após ser advertido, o estabelecimento poderá ser multado em 80 Ufisg (R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), se for de médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), de pequeno porte.

A advogada Amanda Saraiva, com especialização em Direito do Trabalho e Recursos Humanos pela Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a lei municipal não está abaixo da lei estadual.

"Nessa hipótese não se trata de obediência hierárquica de lei. O que será resguardado é a competência do município em interesse local. Havendo justificativa e que não comprometa as normas da Constituição Federal para a aplicação, essa será plenamente aplicável, mesmo a lei estadual dizendo o contrário", afirmou.

A especialista disse ainda que o consumidor pode exigir o cumprimento da lei e levar as denúncias para os órgãos de direito do consumidor.

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