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'Meu filho foi excluído', mãe acusa escola de preconceito em Niterói

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Segundo a mãe do pequeno João Victor dos Reis, ele teria perdido a vontade de estudar após o ocorrido na escola em que estudava. Foto: Arquivo Pessoal

Como se não bastasse o diagnóstico de Linfoma Linfoblástico Agudo, em 2019, e atravessar um longo tratamento contra o câncer, o pequeno João Victor dos Reis, de 8 anos, teria sido refém de um novo sofrimento, segundo a família: o preconceito na escola. Moradores de Niterói, a mãe da criança acusa a instituição particular na Região Oceânica de ter excluído o aluno das atividades online da turma, por ser portador da síndrome de Down.

Segundo a advogada Lucimar Silva dos Reis de Souza, mãe do pequeno, a criança ingressou na escola em 2018 e era acompanhada por uma profissional, que de acordo com a família, era comprometida com a educação inclusiva, mas precisou interrompedor os estudos por conta do tratamento contra o câncer e retornou a escola no ano passado, quando passou a assistir as aulas pela internet, devido à pandemia.

"A receptividade foi péssima. A nova coordenadora do meu filho criou todos os empecilhos possíveis para que ele não fosse matriculado, pois 'a turma encontrava-se coesa e evoluindo bem' insinuando que a entrada de uma criança especial naquele momento atrapalharia o bom andamento da turma. Senti que a escola não queria ter o trabalho de se organizar para recebê-lo, adaptar o conteúdo, perder um pouco mais de tempo para explicá-lo. Precisei dizer que recorreria a Secretaria de Educação"

A família então decidiu manter o aluno na escola, acontece que no início do ano, quando começo o período letivo de 2021, a mãe foi convocada para uma reunião. Na ocasião a advogada explica que a direção do colégio teria sugerido reter a crinça no segundo ano, repetindo o conteúdo recebido, mas a mãe não aceitou e optou pela progressão continuada.

"Começaram com uma professora da escola que não tinha experiência com crianças com síndrome de Down. Antes eles cumpriam os horários de aula desde 2018, mas em março desse ano a escola reduziu drasticamente os horários dele na turma, criando uma atividade offline com a família"

Ainda de acordo com ela, a instituição foi questionada sobre o método provocar a exclusão do aluno na turma.

De acordo com a mãe, o pequeno João Victor foi vítima de preconceito, desmerecimento, desorganização e descaso.

"Meu filho foi excluído, depois de uma situação tão traumática para todos nós (tratamento do câncer) . Ele está triste, está ficando gago de tanto nervoso. Nas últimas semanas nem queria mais entrar nas aulas. Acabaram com a autoestima dele e a disponibilidade para aprender, pois querem que aprenda diretamente em um livro sem qualquer adaptação, com a mediadora lendo as questões e interpretando pra ele, sem que se apoie no lúdico para as questões do livro"

No fim de março a família decidiu cancelar a matrícula.

"Uma vez entramos no link geral da turma ao invés de entrar no link do atendimento individualizado. A professora, quando percebeu nossa presença, falou que ele deveria estar em outra aula, a de atendimento  individualizado, nos retiramos na mesma hora. Ou seja, o João Victor não poderia assistir a aula e nem estar incluído na turma, nem se quisesse. Tentei de todas as formas incluí-lo depois que ele retornou do tratamento do câncer, mas infelizmente sucumbi"

Procurada a instituição particular preferiu não se manifestar sobre as denúncias da advogada.

Presidente da Comissão permanente de Direitos do Idoso, da Mulher e da Pessoa com Deficiência (CDIMPD) da Câmara Municipal de Niterói, professor Tulio (Psol) destaca que acesso à educação é direito constitucional.

"As atitudes tomadas pela instituição de constranger e minar a presença do aluno nas aulas são estarrecedoras. A Lei Brasileira de Inclusão, quando trata do direito à educação, deixa clara a obrigatoriedade das escolas privadas a acolher estudantes com deficiência no ensino regular. Infelizmente a inclusão acontece apenas na letra da lei. Entrarei em contato com a família e tomarei todas as medidas cabíveis para garantir a inclusão de seu filho"

LBI

A Lei 13.146/2015 , a  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)  é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

No campo da educação, a lei determina que pessoas com deficiência devem ter sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Em outubro de 2020, a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) do Governo Federal foi publicada através do decreto 10.502. O documento que citava o ambiente acolhedor e inclusivo, falava sobre turmas e escolas especializadas, que atendessem apenas estudantes com deficiência. Mas em dezembro, o  plenário do Supremo Tribunal Federal referendou em medida cautelar e suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro. Na época, prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli, por entender que medida favoricia a exclusão.

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