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Motos barulhentas estão proíbidas em Niterói, sujeito a multa

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|  Foto: Foto : Lucas Benevides
A lei esclarece ainda que o proprietário ou condutor do veículo terão o prazo de 24 horas para sanar a infração. Foto: Marcelo Tavares

Motos barulhentas estão com os dias contados em Niterói. Isso porque, o prefeito Axel Grael (PDT) sancionou a lei que proíbe a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de veículos motociclísticos e automotores em geral, a fim de controlar a poluição sonora na cidade. Em caso de desobediência o Executivo define multa equivalente a R$ 502,55. As orientações foram publicados no Diário Oficial do Município deste sábado (20).

Ainda segundo o prefeitura as empresas prestadoras de serviços de entrega online por aplicativo ou outra plataforma, por motocicletas, motonetas ou ciclomotores, não poderão funcionar com veículos que possuam descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Fiscalização

A fiscalização deverá se dar, preferencialmente, por meio de agente de trânsito. Em caso de persistência, a multa será cobrada em dobro. Para o Executivo, considera-se reincidente, o infrator que cometer nova infração no período de até 12 meses após a primeira autuação.

Na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo. Será considerado infrator ainda, inclusive para fins de reincidência, causar embaraço, impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação fiscalizadora e restar falsa declaração ou declaração inexata perante o órgão fiscalizador.

A lei esclarece ainda que o proprietário ou condutor do veículo terão o prazo de 24 horas para sanar a infração. Em caso de empresas, além da multa, o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspeso até que ainfração seja resolvifa.

Ficam dispensados do cumprimento da presente lei, ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizados, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação.

As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/1999 e
suas atualizações. Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.

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