Cidades
MP pede revogação de licença para construção do Porto de Jaconé
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), e a Procuradoria Regional da República 2ª Região (MPF) protocolou na última segunda-feira (25) uma recomendação solicitando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no exercício de suas atividades, revogue a Licença Prévia que expediu para a construção do Terminal Portuário de Granéis Líquidos e Estaleiro Ponta Negra (TPN), na região da Praia de Jaconé, em Maricá. O Inea tem dez dias a partir do recebimento da recomendação para se manifestar junto ao MP.
Atualmente, o Inea analisa o pedido de licença de instalação para o TPN, empreendimento para o qual já expediu uma licença prévia apesar do MP considerar falhas apontadas anteriormente. O órgão ambiental, no entender do MPRJ, postergou irregularmente para depois do licenciamento ambiental prévio, sob a forma de condicionantes da licença, diversos estudos determinados pelas normas ambientais vigentes e pela própria Instrução Técnica do Instituto. Além de uma licença prévia contendo o que o MP considera 'vícios que abalam a sua validade', as análises técnicas e jurídicas produzidas pelo Ministério apontam que a localização é inadequada para o projeto de empreendimento tal como proposto, inclusive em função da incompatibilidade da atividade com a vocação da área sob o ponto de vista da legislação, assim como do planejamento urbano, ambiental, cultural e social.
Análises técnicas e jurídicas apontam ainda para infrações no licenciamento, tais como a fragmentação do projeto do empreendimento portuário; o subdimensionamento dos impactos por ele gerados; a subavaliação dos riscos; o adiamento inadequado de estudos; a ausência de estudo de sinergia e cumulatividade com outros empreendimentos na mesma Bacia Hidrográfica; entre outras.
Segundo o MP, cabe ressaltar, por fim, que o Inquérito Civil MPRJ nº 2012.01339146, que deu início à medida ministerial, ensejou diversas análises técnicas críticas ao referido licenciamento ambiental, notadamente pelo GATE/MPRJ, bem como a propositura de uma Ação de Improbidade Administrativa, duas Representações por Inconstitucionalidade, uma Ação Penal e uma Ação Civil Pública de Proteção do Patrimônio Cultural Natural. Nesta última, ajuizada pelo GAEMA/MPRJ, em conjunto com o MPF, ainda está vigente a decisão liminar protetiva do patrimônio cultural natural obtida desde 2015, apesar dos recursos interpostos tanto pelo empreendedor, quanto pelo Estado do Rio de Janeiro.
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