Cidades
MP pede suspensão de cultos no Estado do Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública em face do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e do pastor Silas Malafaia, para que sejam suspensos, em todo o Estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa, sugerindo-se a aplicação de multa diária de R$ 10 mil reais.
Segundo nota do Ministério Público, a medida se faz necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto Estadual que reconhece o estado de emergência na saúde pública no Estado do Rio de Janeiro em consequência do Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
A ação foi ajuizada após o pastor Silas Malafaia, presidente da ADVEC, ter-se manifestado publicamente a despeito das determinações do decreto, voltadas a evitar a proliferação do contágio de uma doença considerada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde. Malafaia teria declarado que continuaria a realizar os cultos em suas diversas Igrejas espalhadas por todo o território do Rio de Janeiro, as quais costumam reunir grande número de pessoas.
Confira parte da nota do MP:
Lembra o Parquet fluminense que, em um contexto de emergência e calamidade pública, o Poder Público se depara com situações limítrofes que o conduzem a um exercício de ponderação de direitos. Sendo assim, é inegável que o direito ao exercício do culto poderá ser relativizado através de sua suspensão, apenas temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e, ainda, todos aqueles que necessitem utilizar o sistema de saúde, ressaltando-se ainda a possibilidade de compatibilização dos direitos através da utilização dos meios remotos e virtuais de comunicação, a exemplo do que vem sendo adotado por diversas organizações religiosas, no âmbito do país e do mundo.
Nesse contexto, as pretensões dirigidas ao Poder Público na referida demanda voltam-se à obrigação de adotarem, estado e município do Rio de Janeiro, todas as medidas relacionadas às suas esferas de atribuições e através de seus órgãos, para a garantia de que a suspensão dos cultos seja cumprida, tais como a suspensão de licenças, o uso do poder de polícia, bem como o acionamento de agentes da Vigilância Sanitária, além da implementação de ações a fim de que seja fiscalizada a prática do crime previsto do art.268, do Código Penal.
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