Cidades
MPF quer aumento de pena para condenado por furtar hospital de Niterói
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que amplie a pena de 22 anos de prisão e multa de Fábio de Mesquita Barbosa, condenado por quatro furtos qualificados de aparelhos médico-hospitalares e por integrar organização criminosa. Os recursos do MPF e do réu estão pautados para julgamento pela 1ª Turma do Tribunal, nesta quarta-feira (27).
Investigados a partir da Operação Bozzini, os furtos imputados a Barbosa ocorreram em 2016 no Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense (UFF), no Centro Oftalmológico em Rio das Ostras e nas Clínicas Seacor (Niterói) e Endocol (Rio de Janeiro).
Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) disse ter se caracterizado o crime de organização criminosa (Lei 12.850/13, art. 2º), como indicou a denúncia do MPF, e não de associação criminosa (CP, art. 288), como acabou reclassificada pela Justiça. A conduta, na ótica do MPF, foi imputada de acordo com provas dos autos sobre a existência da divisão de tarefas e hierarquia, o que caracteriza o crime de organização criminosa.
Barbosa (vulgo “Pedrão”) integrava o grupo que executou furtos, geralmente usando chaves “micha”, conhecida popularmente como chave mestra, e arrombamentos. Além de reforçar argumentos do MPF em Niterói, o parecer ao TRF2 refutou alegações da defesa, como as supostas dinâmicas distintas e inconciliáveis de furtos cometidos no mesmo dia no hospital da UFF, que teve furtados dois videocolonoscópicos e um videogastrópico (avaliados em R$ 600 mil), e na clínica Seacor, onde a organização furtou uma máquina de ecocardiograma.
No Centro Ofltalmológico em Rio das Ostras, foi furtado um autorrefrator avaliado em R$ 25 mil, enquanto na Clínica Endocol se furtaram sete itens, incluindo uma videoprocessadora Pentax (cerca de R$ 40 mil) e um processador de imagem Olimpus (cerca de R$ 15 mil).
“Quanto aos pedidos de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e para que o réu apele em liberdade, tais pedidos não encontram qualquer suporte legal, tendo em conta não só as circunstâncias em que praticados os crimes, como a quantidade de pena imposta”, afirmou a procuradora regional da República Maria Helena Nogueira.
A autora do parecer cita ainda a conclusão da Vara em Niterói de que Barbosa também está preso preventivamente por outras ordens judiciais e que o desconto do tempo de prisão preventiva não alteraria o regime fechado, inicialmente fixado.
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