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    Multa para quem não prestar socorro a animais atropelados no Rio

    Publicado 27/04/2021 às 9:13 | Autor: Enfoco
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    Em caso de omissão, o infrator deverá pagar uma multa. Foto: Vítor Soares

    Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal na cidade do Rio de Janeiro será obrigado a prestar socorro. A lei nº 6.884 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município desta terça-feira (27).

    O não cumprimento da medida acarretará multa ao infrator. De acordo com a publicação, o Poder Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, onde irá informar o valor da multa, o órgão responsável pela fiscalização e os prazos para recurso administrativo.

    Os valores decorrentes do pagamento de multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal. Além disso, o município está autorizado a promover convênios com órgão estaduais e federais.

    Os autores do projeto são o vereador Marcelino D'Almeida e as Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos dos Animais, de Transportes e Trânsito e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

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